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Vistoria de Identificação Veicular

Exigida pelo DETRAN por ocasião de transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual de proprietário de veículo, nos termos da Portaria nº 1681 de 23 de Outubro de 2014.

 

Tem por objetivo verificar:

  • A Autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação;

  • A legitimidade da propriedade;

  • Alterações das características originais do veículo e de seus agregados e, caso constatada alguma alteração, se essa foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito;

02

Vistoria de Identificação Veicular (MÓVEL)

Com as mesmas características e objetivos da Vistoria de Identificação Veicular, a vistoria móvel somente poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

 

  • Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora, em razão de sinistro, quando a vistoria deverá ocorrer no respectivo pátio, nos termos desta Portaria, exclusivamente para fim de registro em nome da companhia autorizada;

  • Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial ou entrega amigável, ou por ela alienado, quando a vistoria deverá ocorrer no respectivo pátio, exclusivamente para fim de registro em nome da instituição autorizada ou do adquirente;

  • Veículo adquirido ou comercializado por pessoa jurídica cadastrada junto ao Detran-SP cujo objeto social seja a comercialização de veículos, quando a vistoria deverá ocorrer no respectivo estabelecimento comercial, e desde que aquela seja adquirente ou proprietária registrada do veículo vistoriado;

  • Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada a serviço dependente de vistoria, exceto nos casos em que esteja prevista a exigência de revistoria, conforme regulamentação específica;

  • Veículo leiloado, por órgão público, para fins de transferência ao arrematante, exceto nos casos em que esteja prevista a exigência de revistoria, conforme regulamentação específica;

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Vistoria Cautelar

Consiste na análise detalhada dos pontos de identificação do veículo, análise crítica da estrutura e pesquisa minuciosa em bases de dados públicas e privadas, assegurando a procedência do veículo.

 

Esse tipo de vistoria não é exigida pelo DETRAN, mas é importante pois permite que aquele que adquire um veículo tenha prévio conhecimento de sua situação, gerando SEGURANÇA para quem compra e CREDIBILIDADE para quem vende.

 

Os empresários que comercializam veículos automotores devem informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo sob pena de:

 

  • Pagar o valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador;

  • Restituir o valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto;

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